O Decreto Estadual nº 38.631/2000 concede crédito presumido às empresas que concentram suas aquisições em Alagoas e vendem preponderantemente para outras unidades da federação. O imposto devido na saída cai a uma fração do regime comum.
Duas trilhas independentes. Uma habilita a empresa no regime; a outra move a mercadoria. Elas se encontram no momento da saída, quando o crédito presumido é aplicado.
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Etapa 1 de 9 · o diagrama também rola para o lado
Três fases. As duas primeiras acontecem uma única vez; a terceira se repete a cada operação de distribuição.
Análise do regime tributário, do perfil de aquisições e do destino das mercadorias.
Uma vezAbertura do estabelecimento e inscrição no cadastro estadual de contribuintes.
Uma vezVerificação de documentação, contratos de distribuição e projeção de faturamento.
Uma vezAto de credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
Uma vezCompras ou importações consolidadas no estabelecimento alagoano.
RecorrenteEmissão de NF-e com o benefício aplicado na apuração do estabelecimento.
A cada operaçãoDois cenários para a mesma operação de distribuição, e a diferença entre o regime comum e o regime especial.
| O que a empresa faz | Alíquota da saída | Crédito presumido | Sobra a pagar |
|---|---|---|---|
| Vende para outro estado | 12% | 11% | 1% |
| Vende dentro de Alagoas, produto comum | 21,5% | 15,5% | 6% |
| Vende dentro de Alagoas, produto com alíquota maior | acima de 21,5% | 22% | varia |
Na terceira linha, a sobra depende da alíquota específica do produto: numa saída tributada a 25%, por exemplo, restariam 3%. Percentuais conforme o art. 2º do Decreto nº 38.631/2000, na redação vigente. O crédito presumido é concedido em substituição ao aproveitamento dos créditos normais das entradas — por isso a economia real depende da margem, como mostra a simulação abaixo.
Como a conta é feita. O ICMS é não cumulativo: no regime comum, o imposto recai sobre o valor agregado, porque o crédito da compra é aproveitado na apuração. No regime do Decreto nº 38.631/2000 o crédito presumido é concedido em substituição ao aproveitamento dos créditos normais das entradas — por isso o resultado depende diretamente da margem praticada. Premissas adotadas: saída interestadual a 12% com crédito presumido de 11%; saída interna a 21,5% com crédito presumido de 15,5%. O parâmetro "crédito nas compras" corresponde à alíquota destacada nas aquisições — 4% em mercadoria importada, 7% nas remessas do Sul e Sudeste para o Nordeste, 12% nas demais. O decreto ainda prevê crédito presumido de 22% para saídas tributadas pelas demais alíquotas internas, hipótese não contemplada nesta simulação. Cálculo simplificado, sem considerar mix de produtos, substituição tributária, exclusões setoriais e demais particularidades da apuração. Verifique a redação vigente do decreto e das instruções normativas aplicáveis ao seu setor. Demonstrativo ilustrativo — não substitui parecer tributário sobre o caso concreto.
O crédito presumido diminui drasticamente o imposto devido nas saídas.
A mercadoria pode ficar em operador logístico terceirizado.
Os dois regimes alagoanos podem operar na mesma empresa.
Menos imposto a recolher significa mais capital de giro disponível.
O regime exige no mínimo dez empregados registrados em Alagoas.
O Decreto 38.631/2000 está em vigor desde o ano 2000.
O regime pressupõe que a empresa centralize de fato as aquisições em Alagoas e mantenha o percentual preponderante de vendas interestaduais. São condições de permanência, não apenas de entrada: sem elas, o credenciamento pode ser cassado.
A mercadoria pode ser armazenada em operador logístico terceirizado — galpão próprio não é exigência. Os empregos, porém, devem estar registrados na empresa titular do regime: mão de obra terceirizada não substitui o vínculo direto.
Analisamos o perfil de aquisições, a estrutura de vendas e o volume da operação antes de qualquer estruturação. Se o regime não couber no seu caso, você saberá na primeira conversa.
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